Vistoria Locativa

Essa contratação está disponível para todos os tipos de imóveis.
Lembre-se, uma negociação sem vistoria abre espaço para interpretações diferentes e para o risco de prejuízo para ambas as partes!
Saiba mais:
Já pensou ter seu imóvel devolvido com avarias e problemas no funcionamento? Ou, se você é o inquilino, já imaginou na devolução do imóvel, ser cobrado de reparos que já eram necessários antes da locação?
Isso é mais comum do que se imagina, e além do transtorno, uma das partes acaba saindo no prejuízo. Para que isso ocorra sem discordâncias, a vistoria deste imóvel é indispensável no início e no fim do processo.
Entenda:
Antes de alugar um imóvel, é imprescindível que os interessados na negociação tenham ciência das condições atuais da edificação, para que, na devolução, o mesmo possa ser entregue da mesma forma. Para isso, a Lei Nº 8245/1991 que aborda sobre as locações dos imóveis urbanos, cita a obrigatoriedade dessa etapa apenas na devolução do imóvel, porém, existe uma falha nisso: como saber e comprovar, que os apontamentos do locador já não existiam anteriormente a locação do mesmo? Diante disso, o registro dessa vistoria em relatório específico é de suma importância para trazer segurança à ambas as partes.
Então eu mesmo(a) posso realizar a vistoria e elaborar um relatório com as fotos?
Infelizmente não funciona assim, judicialmente serão aceitas apenas as vistorias realizadas por profissional capacitado e que seja imparcial a negociação, fora que, um profissional da área não deixará que nenhum item passe despercebido.
"Tenho uma imobiliária responsável pela locação"
Quando o imóvel é alugado através de imobiliárias provavelmente esse item já é verificado, porém fique atento pois não é uma regra!
Portanto, se não há uma imobiliária envolvida e responsável por essa etapa, contrate um profissional qualificado para tal, garantindo as responsabilidades de ambos os lados e evitando maiores prejuízos!
Conte com a nossa ajuda, entre em contato e solicite um orçamento.
Verificação dos vícios aparentes (defeitos visíveis) e do funcionamento das instalações:
(Itens aplicáveis conforme a necessidade)
- Pintura
- Acabamento
- Revestimento
- Estrutura
- Portas
- Janelas
- Instalações hidráulicas
- Instalações elétricas
- Instalações de gás
- Instalações de ar condicionado
- Louças e Metais
- Estado das mobílias
- Estado e funcionamento dos eletrodomésticos
- Estado e funcionamento dos equipamentos
(ventilador, ar condicionado, etc.)
- Sistema de segurança
- Cobertura: estrutura e telhamento
- Piscina
- Área Externa: calçamento, muros, paisagismo
- Limpeza em geral


