Regularização de imóvel na Receita Federal: CND
O que é?
A Certidão Negativa de Débitos da Obra (CND) comprova a regularidade fiscal da construção atestando legalidade perante a Receita Federal quanto às contribuições sociais previdenciárias da obra.
Este documento é exigido pelo Cartório de Registro de Imóveis para averbação de construções em matrícula.
Quando é necessário?
Todos os tipos de construções independente do uso destinado ser residencial, comercial, industrial ou outro, devem comprovar regularização fiscal:
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Construção nova
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Construção antiga
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Construção reformada
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Construção ampliada
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Construção totalmente ou parcialmente demolida
Como funciona o processo?
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Levantamento das informações do imóvel;
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Avaliação da documentação existente para isenção parcial ou total dos impostos;
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Inscrição do CNO (Cadastro Nacional da Obra) ou migração do CEI (Cadastro Específico do INSS) para CNO;
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Aferição da obra no SERO (Sistema Eletrônico para Aferição de Obras);
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Transmissão da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web);
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Emissão da CND.
Quais os benefícios da regularização?
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Regularização fiscal da construção
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Possibilidade de averbação da construção na matrícula
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Possibilidade de financiamento
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Aprovação para garantia de crédito
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Mais oportunidades de venda
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Segurança jurídica
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Resolução de partilha de bens
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Valorização do imóvel
Quais os riscos de um imóvel irregular?
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Multas e exigências dos órgãos públicos
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Recusa de cartórios para averbações
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Recusa de bancos para financiamento
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Recusa de bancos para garantia de crédito
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Dificuldade para venda
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Bloqueio de partilha de bens
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Desvalorização do imóvel
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